Instituto
IJB
ESTATUTO
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO JACOB DO BANDOLIM, APROVAÇÃO DE SEU ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO CONSULTIVO E DIRETORIA

Aos quatorze dias do mês fevereiro do ano de dois mil e dois, reuniram-se os sócios fundadores, que assinaram o "Livro de Presença", de criação do INSTITUTO JACOB DO BANDOLIM, denominado também por IJB, para deliberarem sobre a seguinte pauta: a) Fundação do IJB; b) Aprovação do seu Estatuto; c) Eleição e posse dos membros do Conselho Consultivo e Diretoria. Assumiu a presidência dos trabalhos o Coordenador da Comissão Pró-Instituto, SERGIO CANAS PRATA, que convidou para secretariá-lo a mim, PEDRO DE MOURA ARAGÃO, ambos empossados imediatamente. Ao iniciar os trabalhos, o presidente da Assembléia, explanou os motivos e objetivos ensejadores da criação do IJB, que são a preservação e a propagação da obra do instrumentista, compositor e pesquisador JACOB DO BANDOLIM, e citou o poeta Hermínio Bello de Carvalho em seu repto ao meio musical DESPROJETO, afirmou que "...Jacob do Bandolim foi muito além do instrumentista que provou ser genial, deixando como autor, um número infinito de obras, tornando-se, paralelamente, um pesquisador emérito da música brasileira e do choro em particular. Legitimou o gênero através de um permanente trabalho de divulgação de um repertório que coletou com extrema dedicação ao longo de sua breve vida.", sendo, por isso, mais do que merecido e necessário para a preservação da cultura musical brasileira e particularmente do Choro, a criação de uma entidade com esse objetivo. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente passou a cumprir com a pauta, fazendo a leitura da Proposta de Estatuto da Entidade que, após a sua discussão pelos presentes, foi aprovada por unanimidade, como transcrito ao final da presente ata, fazendo parte integrante e inseparável desta. Lido e aprovado o Estatuto, o presidente, já atendendo aos termos do Art. 31º, do Estatuto, procedeu a indicação dos membros que irão compor o primeiro Conselho Consultivo, apresentando-os à Assembléia, na seguinte ordem: Elena Freitas Bittencourt, Déo Cesário Botelho, em arte Déo Rian, Hermínio Bello de Carvalho, Sergio Cabral Santos, Luiz Otávio Rendeiro Corrêa Braga, Jorge José da Silva, Sergio Canas Prata, Bruno Morgado Botelho, em arte, Bruno Rian, Pedro de Moura Aragão, Joel do Nascimento, Maurício Lana Carrilho, Marília Trindade Barbosa da Silva, todos eleitos e empossados, por aclamação unânime. A seguir passou a indicação da primeira Diretoria, na seguinte ordem e cargos: Presidente - Elena Freitas Bittencourt, Vice - Presidente - Déo Cesário Botelho, Diretor de Pesquisa e Divulgação - Sergio Canas Prata, Diretor Administrativo e Financeiro - Bruno Morgado Botelho e Diretor de Eventos, Pedro de Moura Aragão , sendo esta eleita por aclamação unânime, sendo imediatamente empossada. Foi declarado também pelo Sr. Presidente que todos os membros eleitos acima, na forma do Estatuto, em seu Artigo 38º, já empossados, cumprirão seus respectivos mandatos pelo prazo ininterrupto de quatro anos, ou seja, até quatorze de fevereiro do ano de dois mil e seis, ou até data próxima, no mesmo mês em apreço, quando serão eleitos nova Diretoria e Conselho Consultivo, na forma dos artigos 22º e 31º do Estatuto. Por último, o Presidente informou a todos que o IJB estará instalado em sua sede provisória, neste mesmo endereço, onde estará recebendo correspondências e interessados nas atividades propostas. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Assembléia, sendo a mesma lavrada, lida e assinada por mim, pelo Sr. Presidente e pelos membros da Diretoria Executiva eleitos.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2002.

Sergio Canas Prata - Presidente da Assembléia

Pedro de Moura Aragão - Secretário

E S T A T U T O

CAPÍTULO I

Da Denominação, Duração, Fins, Sede e Foro

Art. 1º - O INSTITUTO JACOB DO BANDOLIM, doravante denominado simplesmente INSTITUTO, fundado em 14 de fevereiro de 2002, por tempo indeterminado, tendo por finalidade a preservação e a propagação da obra do instrumentista e compositor JACOB DO BANDOLIM, é uma sociedade civil com fins culturais, filantrópicos e não lucrativos, com sede provisória na Rua Amaral, 86/301, Maracanã, e foro na cidade do Rio de Janeiro, e será regido pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.

CAPÍTULO II

Disposições Preliminares

Art. 2º - É ilimitado o número de sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do INSTITUTO.

Art. 3º - O INSTITUTO se fará representar, judicial ou extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

Art. 4º - Todos os excedentes financeiros serão investidos integralmente no Brasil, para a manutenção e ampliação das atividades sociais, não sendo permitida a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes ou sócios.

Art. 5º - Os ocupantes de cargos da estrutura do INSTITUTO, inclusive seus diretores e sócios de qualquer categoria, não receberão, nessas condições, remuneração de qualquer natureza.

Art. 6º - Em caso de dissolução, o patrimônio do INSTITUTO será destinado a instituições congêneres, sem fins lucrativos e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.

Art. 7º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado pela Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim.

CAPÍTULO III

Dos Objetivos

Art. 8º - São objetivos do Instituto:

I. Promover, produzir e apoiar atividades culturais e artísticas ligadas a obra musical de Jacob Pick Bittencourt - JACOB DO BANDOLIM, objetivando a preservação, propagação e valorização do Choro, gênero musical genuinamente brasileiro;

II. Promover e apoiar atividades de pesquisa e resgate da produção musical de JACOB DO BANDOLIM ;

III. Criar e manter acervo literário, fonográfico e videográfico além de registros, relacionados à carreira musical de JACOB DO BANDOLIM, bem como de qualquer atividade choristica, e disponibilizá-lo ao público por todos os meios disponíveis, particularmente, por intermédio de um sitio próprio na Internet ;

IV. Instituir e outorgar prêmios;

V. Documentar todos os eventos promovidos ou apoiados pelo INSTITUTO;

VI. Promover, expor e vender produtos culturais, como meio de ampliação da dimensão cultural do desenvolvimento sócio-econômico da cidade do Rio de Janeiro;

VII. Realizar e promover cursos, seminários e workshops;

VIII. Promover intercâmbio, a nível nacional e internacional, objetivando o cumprimento dos objetivos institucionais;

IX. Estabelecer convênios, contratos ou acordos com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, objetivando o cumprimento de seus fins sociais.

X. Manter estreita colaboração com o Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, como forma de auxiliar na preservação do ARQUIVO DO JACOB, que faz parte do acervo da referida instituição.

CAPÍTULO IV

Da Quadro Social

Art. 9º - São categorias de sócios:

I. Fundador

II. Efetivo

SEÇÃO I

Do Sócio Fundador

Art. 10 - Nesta categoria estão todos os que subscreverem a ata da Assembléia Geral de fundação do INSTITUTO.

SEÇÃO II

Do Sócio Efetivo

Art. 11 - Nesta categoria estarão todos aqueles que, pretendendo colaborar para a consecução dos objetivos do INSTITUTO, tiverem proposta de admissão recomendada por pelo menos 02 (dois) membros em pleno gozo de seus direitos sociais e aprovada pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO V

Dos Sócios Especiais - Benemérito e Honorário

Art. 12 - O título de Sócio Benemérito será conferido, a juízo da Diretoria Executiva, a quem, sendo ou não sócio do INSTITUTO, haja feito donativo significativo ou prestado auxílio relevante para a consecução do fim social.

Art. 13 - O título de Sócio Honorário será conferido, a juízo da Diretoria Executiva, a quem, sendo ou não sócio do INSTITUTO, tiver prestado serviços relevantes à construção e preservação da história do Choro ou demais gêneros instrumentais genuinamente nacionais.

Art. 14 - Os títulos de sócios Benemérito e Honorário não impõem o dever da contribuição financeira regular, nem conferem caráter de sócios deliberantes, prerrogativa dos sócios Fundadores e Efetivos.

CAPÍTULO VI

Da Organização

Art. 15 - São órgãos do INSTITUTO:

I. Assembléia Geral

II. Diretoria Executiva

III. Conselho Consultivo

SEÇÃO I

Da Assembléia Geral

Art. 16 - A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:

I. Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo;

II. Aprovar alterações do presente Estatuto;

III. Discutir e aprovar as contas da Diretoria Executiva;

IV. Deliberar sobre todos os atos que impliquem oneração ou alienação de bens;

V. Deliberar sobre quaisquer questões, desde que regularmente convocada.

Art. 18 - Poderão convocar a Assembléia Geral:

I. Diretoria Executiva;

II. Sócios fundadores e efetivos, em pleno gozo dos direitos sociais, em número representativo de pelo menos 2/3 (dois terços) do quadro social.

Art. 19 - A Assembléia Geral será convocada:

I. Ordinariamente, para as eleições normais da Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo; durante o mês de janeiro, para discussão e aprovação das contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior.

II. Extraordinariamente, nos demais casos.

Art. 20 - As decisões da Assembléia Geral dar-se-ão por maioria simples.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art. 21 - A Diretoria Executiva é o órgão de direção do INSTITUTO, cabendo-lhe a gestão de todas as suas atividades.

Art. 22 - A Diretoria Executiva será eleita para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida a reeleição sem restrições .

Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva:

I. Administrar o INSTITUTO cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e demais disposições normativas;

II. Elaborar e reformar o Regimento Interno e demais atos normativos;

III. Apresentar anualmente, à Assembléia Geral, o relatório de execução administrativo-financeira;

IV. Convocar a Assembléia Geral;

V. Estabelecer órgãos executivos, permanentes ou temporários, para a realização de atividades profissionais técnico-administrativas e designar os seus titulares, os quais poderão, ou não, ser sócios do INSTITUTO;

VI. Contratar e dispensar a prestação de serviços de pessoa física ou jurídica;

VII. Deliberar sobre a forma, conveniência e oportunidade de admissão de novos sócios;

VIII. Propor à Assembléia Geral a alteração do presente Estatuto.

Art. 24 - São cargos da Diretoria Executiva:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente

III. Diretor de Pesquisa e Divulgação

IV. Diretor Administrativo e Financeiro

V. Diretor de Eventos

Art. 25 - Compete ao Presidente:

I. Representar o INSTITUTO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II. Presidir as Assembléias Gerais;

III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

V. Delegar poderes de representação específicos e constituir procuradores;

VI. Firmar acordos, convênios ou contratos de qualquer natureza;

VII. Assinar, juntamente com o Diretor Geral, ou, no impedimento desse, com qualquer outro membro da Diretoria Executiva, cheques e demais instrumentos geradores de obrigações financeiras;

Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente:

I. Representar o INSTITUTO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, no impedimento do Presidente ou do Vice- Presidente ;

II. Substituir o Presidente em suas ausências e em caso de vacância do cargo;

III. Desempenhar tarefas que lhe sejam designadas pela Diretoria Executiva;

Art. 27 - Compete ao Diretor de Pesquisa e Divulgação

I. Criar e manter o acervo literário, fonográfico e videográfico, além de registros, relacionados à carreira musical de JACOB DO BANDOLIM, bem como de qualquer atividade choristica, e disponibilizá-lo ao público por todos os meios possíveis, particularmente por meio do sitio jacobdobandolim.com.br;

II. Organizar palestras e mostras com a finalidade de divulgar a obra do patrono do Instituto

Art. 28 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro :

I. Representar o INSTITUTO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, no impedimento do Presidente ou do Vice- Presidente ;

II. Executar a administração financeira, patrimonial, de pessoal e de materiais;

III. Dirigir os serviços de tesouraria e supervisionar a contabilidade;

IV. Supervisionar serviços de terceiros;

V. Elaborar e encaminhar à Diretoria Executiva o relatório anual de execução administrativo-financeira;

VI. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais instrumentos geradores de obrigações financeiras;

VII. Assinar, isoladamente, documentos de administração bancária, tais como requisições de talonários de cheque, informações, extratos e aplicações financeiras.

VIII. Atender às solicitações da Assembléia Geral, ouvida a Diretoria Executiva;

Art. 29 - Compete ao Diretor de Eventos

I. Promover, produzir e apoiar atividades culturais e artísticas ligadas a obra musical de Jacob Pick Bittencourt - JACOB DO BANDOLIM, objetivando a preservação, propagação e valorização do Choro;

SEÇÃO III

Do Conselho Consultivo

Art. 30 - O Conselho Consultivo será constituído por pessoas de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada, capacidade e experiência nas áreas de interesse do INSTITUTO e terá no mínimo sete e no máximo nove integrantes.

Art. 31 - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos juntamente com a Diretoria, e terão mandatos coincidentes, podendo os membros da Diretoria integrar o Conselho Consultivo.

Art. 32 - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento da Diretoria Executiva, competindo-lhe:

I. Sugerir diretrizes, estratégias e áreas de atuação, bem como formas e fontes de captação de recursos destinados à consecução dos objetivos do INSTITUTO;

II. Elaborar estudos sobre a obra de JACOB DO BANDOLIM e divulgá-los no cenário nacional e internacional, nas áreas de interesse do INSTITUTO ;

III. Analisar e estimular as ações do INSTITUTO, que busquem consolidar a sua imagem, sua finalidade e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

Art. 33 - O Conselho Consultivo se reunirá por convocação do Presidente, o qual presidirá as reuniões.

Art. 34 - Os membros do Conselho Consultivo, no período do mandato, somente deixarão esta condição nas seguintes hipóteses:

I. Afastamento voluntário;

II. Falecimento;

III. Condenação, em juízo criminal, por sentença irrecorrível;

IV. Demonstração de conduta inadequada, a juízo da Diretoria Executiva, em procedimento no qual lhes seja assegurado amplo direito de defesa.

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio

Art. 35 - O patrimônio do INSTITUTO destina-se exclusivamente à consecução de seus objetivos e será formado por:

I. Bens imóveis e imóveis que vierem a ser formados e incorporados por compra, doação ou por quaisquer outros meios legais;

II. Rendas eventuais decorrentes de prestação de serviços e de atividades do INSTITUTO ;

III. Contribuições dos sócios;

IV. Doações, patrocínios, e quaisquer outros recursos que lhe sejam concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V. Receitas patrimoniais, como aluguéis, rendimentos, juros, dividendos e bonificações;

VI. Subvenções federais, estaduais e municipais.

CAPÍTULO VIII

Do Exercício Social

Art. 36 - O exercício social corresponderá ao ano civil, ao qual serão referidos os orçamentos, balanços e demonstrações financeiras anuais.

CAPÍTULO IX

Da Dissolução

Art. 37 - Além dos casos previstos em lei, o INSTITUTO só poderá ser dissolvido por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, adotada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.

Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução do INSTITUTO, decidirá também pela destinação do seu patrimônio a uma ou mais instituições congêneres, registradas no CNAS.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 38 - Os mandatos decorrentes das primeiras eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Consultivo se encerrarão em 14 de fevereiro de 2006.

Art. 39 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro.

Este Estatuto estabelece as condições de constituição e funcionamento do Instituto Jacob do Bandolim, que é pessoa jurídica de direito privado, constituída como sociedade civil, sem fins lucrativos, e foi devidamente visado pelo advogado, Dr.Edson Gaudio Rangel, inscrição na OAB - RJ, nº 50.200, nos termos do art. 1, Parágrafo 2 da Lei nº 9.906, de 04 de julho de 1994, estando, dessa forma, apto para registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como em quaisquer outras repartições públicas federais, estaduais ou municipais, na forma da Lei.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2002

Ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Solicito que seja arquivada nesse Cartório a Ata de Fundação e o Estatuto do Instituto Jacob do Bandolim

Rio, 22 de julho de 2002

(Sergio Canas Prata - CPF 361.398.667-15) 

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